Entenda como é gerada a tabela de cálculo de seu caso! Os critérios para realização do cálculo são os seguintes (os valores são encontrados dentro das próprias contas):
Arquivo: nome do arquivo da conta.
Mês: qual é o mês de referência da conta.
Valor da Conta: qual é valor da conta.
ICMS pago: qual foi o valor total pago de ICMS na conta.
(a) Distribuição: valor do serviço da distribuição (TUSD).
(b) Encargos Setoriais: valor dos encargos setoriais.
(c) Energia: preço da energia.
(d) Transmissão: valor do serviço da transmissão (TUST).
Como valor do ICMS não discrimina a origem por tipo de remuneração (energia TUST e TUSD) é preciso extrair quanto do ICMS se refere a parcelas que não deveriam estar incluídas na base de cálculos. Extraímos, portanto, a proporção correspondente à relação entre a energia e os demais valores da base de cálculo, e levamos essa mesma proporção ao valor pago de ICMS. Por exemplo: se, em um fornecimento de 100 reais, a TUST e a TUSD representarem 40 reais ou 40%, vamos também computar esses 40% como valor a ser devolvido de ICMS naquele mês. Isso explica o porquê da nossa fórmula ser essa que consta na tabela: % Energia = c / (a + b + c + d).
Depois de ter feita essa proporção e encontrado o valor a ser restituído em cada mês, corrigimos mês a mês pela SELIC e somamos os valores atualizados para chegar ao valor total da restituição na data do cálculo.